Como prevenir conflitos familiares com planejamento
Na noite de abertura do recém-realizado VII Congresso Nacional de Direito Agrário, em Uberlândia (20 a 22 de agosto de 2025), o advogado e escritor Dr. Zulmar Fachin¹, de forma sensata, asseverou que vivemos em uma verdadeira “sociedade de litigantes” — e que é preciso refletir sobre essa realidade que assola a paz social.
Na mesma linha, citou dados específicos que revelam a existência de mais de 84 milhões de processos pendentes de julgamento nos tribunais brasileiros, abarrotando o sistema judiciário com ações que evidenciam a incapacidade das partes em dialogar e resolver problemas mínimos².
Não se pode desconsiderar, ainda, que boa parte desses litígios se situa no âmbito das relações familiares — agravante maior, a nosso ver, pois o conflito doméstico mina, muitas vezes, a célula básica da sociedade: a própria família. Daí não apenas impérios ou pequenas fortunas são divididos e destruídos, mas também as relações entre aqueles que deveriam se amar se transformam em sentimentos odiosos que perduram indefinidamente.
Surge, então, uma indagação oportuna: no campo específico da família, sabedores que somos de que heranças geram batalhas, como o planejamento patrimonial e sucessório pode prevenir conflitos? Eis o desafio que propomos neste artigo.
Embora não exista fórmula matemática nem regra absoluta para responder a essa pergunta — justamente porque famílias são formadas por pessoas humanas, com individualidades e personalidades distintas — há, sim, uma proposta que pode auxiliar na prevenção dos conflitos familiares, ou ao menos minimizá-los.
O primeiro passo é definir de quem parte a iniciativa e qual o momento ideal para se falar sobre planejamento patrimonial e sucessório. A resposta precisa ser clara e objetiva: a iniciativa primária é dos pais, construtores e detentores do patrimônio, e o momento é agora — sem postergações. Chamamos isso de processo de conscientização.
O segundo passo é ter clareza sobre a mensuração do patrimônio (empresarial ou não) e sobre o destino que se deseja dar a ele. Aqui falamos do desejo de perpetuação do legado, entendendo por legado tudo aquilo que os pais construíram — desde bens móveis e imóveis até os valores que solidificaram o patrimônio familiar.
O passo seguinte é a reflexão sobre os talentos, capacidades, qualidades e dificuldades dos filhos na atuação sobre o negócio ou patrimônio, mensurando com objetividade quem deverá ou poderá ser o gestor/administrador e quem, por outro lado, poderá ser apenas sócio, sem tais atribuições.
Dados esses primeiros passos, o caminho sequencial é o planejamento sucessório, com divisão antecipada do patrimônio por meio de estruturas como holdings, avaliando condições tributárias e somando instrumentos complementares como acordo de sócios, protocolo familiar e, necessariamente, uma Governança Familiar.
Com isso, visando à prevenção dos conflitos familiares por heranças e à manutenção da perpetuidade do legado, chegamos à seguinte estrutura fundamental: planejamento patrimonial, planejamento tributário, planejamento sucessório e governança familiar.
Eis, em resumo, não uma fórmula mágica, mas um desenho daquilo que profissionais especializados e estudiosos da área têm buscado implementar para garantir não apenas a continuidade de um empreendimento, mas também o maior de todos eles: a família, em sua condição essencial de paz e harmonia.
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¹ Sobre o autor: Pós-graduado em Advocacia Empresarial (PUC-MG). Pós-graduando em Holding Rural, Planejamento Sucessório e Tributação no Agro (ANHANGUERA). Advogado, sócio-fundador do escritório Melo Rodrigues - Advocacia. Diretor Jurídico da ACE (Associação Comercial e Empresarial) de Sacramento. Membro do Comitê Jurídico da FEDERAMINAS.
² FACHIN, Zulmar. Doutor em Direito Constitucional (UFPR). Mestre em Direito e Ciência Política (UEL). Advogado, professor e escritor com 26 livros publicados. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas.