HERANÇAS QUE SE TORNAM BATALHAS

Data: 25/08/2025     Categoria: Artigo     Autor: Kesley Seyssel de Melo Rodrigues

Como prevenir conflitos familiares com planejamento

 Na noite de abertura do recém-realizado VII Congresso Nacional de Direito Agrário, em Uberlândia (20 a 22 de agosto de 2025), o advogado e escritor Dr. Zulmar Fachin¹, de forma sensata, asseverou que vivemos em uma verdadeira “sociedade de litigantes” — e que é preciso refletir sobre essa realidade que assola a paz social.

Na mesma linha, citou dados específicos que revelam a existência de mais de 84 milhões de processos pendentes de julgamento nos tribunais brasileiros, abarrotando o sistema judiciário com ações que evidenciam a incapacidade das partes em dialogar e resolver problemas mínimos².

Não se pode desconsiderar, ainda, que boa parte desses litígios se situa no âmbito das relações familiares — agravante maior, a nosso ver, pois o conflito doméstico mina, muitas vezes, a célula básica da sociedade: a própria família. Daí não apenas impérios ou pequenas fortunas são divididos e destruídos, mas também as relações entre aqueles que deveriam se amar se transformam em sentimentos odiosos que perduram indefinidamente.

Surge, então, uma indagação oportuna: no campo específico da família, sabedores que somos de que heranças geram batalhas, como o planejamento patrimonial e sucessório pode prevenir conflitos? Eis o desafio que propomos neste artigo.

Embora não exista fórmula matemática nem regra absoluta para responder a essa pergunta — justamente porque famílias são formadas por pessoas humanas, com individualidades e personalidades distintas — há, sim, uma proposta que pode auxiliar na prevenção dos conflitos familiares, ou ao menos minimizá-los.

O primeiro passo é definir de quem parte a iniciativa e qual o momento ideal para se falar sobre planejamento patrimonial e sucessório. A resposta precisa ser clara e objetiva: a iniciativa primária é dos pais, construtores e detentores do patrimônio, e o momento é agora — sem postergações. Chamamos isso de processo de conscientização.

O segundo passo é ter clareza sobre a mensuração do patrimônio (empresarial ou não) e sobre o destino que se deseja dar a ele. Aqui falamos do desejo de perpetuação do legado, entendendo por legado tudo aquilo que os pais construíram — desde bens móveis e imóveis até os valores que solidificaram o patrimônio familiar.

O passo seguinte é a reflexão sobre os talentos, capacidades, qualidades e dificuldades dos filhos na atuação sobre o negócio ou patrimônio, mensurando com objetividade quem deverá ou poderá ser o gestor/administrador e quem, por outro lado, poderá ser apenas sócio, sem tais atribuições.

Dados esses primeiros passos, o caminho sequencial é o planejamento sucessório, com divisão antecipada do patrimônio por meio de estruturas como holdings, avaliando condições tributárias e somando instrumentos complementares como acordo de sócios, protocolo familiar e, necessariamente, uma Governança Familiar.

Com isso, visando à prevenção dos conflitos familiares por heranças e à manutenção da perpetuidade do legado, chegamos à seguinte estrutura fundamental: planejamento patrimonial, planejamento tributário, planejamento sucessório e governança familiar.

Eis, em resumo, não uma fórmula mágica, mas um desenho daquilo que profissionais especializados e estudiosos da área têm buscado implementar para garantir não apenas a continuidade de um empreendimento, mas também o maior de todos eles: a família, em sua condição essencial de paz e harmonia.

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¹ Sobre o autor: Pós-graduado em Advocacia Empresarial (PUC-MG). Pós-graduando em Holding Rural, Planejamento Sucessório e Tributação no Agro (ANHANGUERA). Advogado, sócio-fundador do escritório Melo Rodrigues - Advocacia. Diretor Jurídico da ACE (Associação Comercial e Empresarial) de Sacramento. Membro do Comitê Jurídico da FEDERAMINAS.

 

² FACHIN, Zulmar. Doutor em Direito Constitucional (UFPR). Mestre em Direito e Ciência Política (UEL). Advogado, professor e escritor com 26 livros publicados. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas.

 

³ https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2024-barroso-destaca-aumento-de-95-em-novos-processos/#:~:text=%E2%80%9CPor%20todo%20o%20pa%C3%ADs%2C%20os,em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20a%20sua%20tramita%C3%A7%C3%A3o.