HOLDING FAMILIAR - Do planejamento à proteção patrimonial –

Data: 16/07/2024     Categoria: Artigo     Autor: KESLEY SEYSSEL DE MELO RODRIGUES – OAB/MG 98.501

               Não é de hoje que aqueles que detêm patrimônio buscam mecanismos de proteção patrimonial, otimização fiscal, organização da sucessão hereditária, administração de bens e planejamento estrutural daquilo que com esforço sagrado lutaram por construir. E a figura da Holding Familiar, como sistema de proteção ao patrimônio da família, vem sendo dos mais eficazes instrumentos, além das muitas vantagens que oferece.

                Vislumbre-se, num cenário, o falecimento dos pais e a necessidade de realização do inventário. Inevitavelmente os filhos/herdeiros terão um custo de até 40% do patrimônio herdado; o que, muita vez, leva ao desfazimento dos próprios bens – ou de parte deles – para o custeio de impostos (ITCMD), emolumentos e/ou custas processuais, mais honorários advocatícios.

                Tal situação é resolvida com a implementação da Holding Familiar. O especialista a assessorar os interesses da família poderá orientar para as seguintes fases: (i) institucionalização do patrimônio em um pessoa jurídica; (ii) doação das quotas aos herdeiros, em vida; e, enfim, (iii) criação de instrumentos jurídicos (alteração de contrato social, acordo de sócios, regimento interno etc.) que disponham sobre a incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade dos bens, com reserva de usufruto e todo controle pelos pais (inclusive, de reversão ao estágio originário).

                Sem contar na política de incentivo do Estado (imunidade tributária – ITBI) para que o patrimônio seja transferido da pessoa natural (física) para a pessoa jurídica, e a minimização da incidência do imposto de doação (ITCMD) (que será sobre as quotas, não sobre os bens imóveis), a Holding Familiar, instituída em atenção a cada caso concreto e às peculiaridades de cada família, é capaz de reduzir e até eliminar conflitos que o inventário, em regra, apenas amplia.

                Situações outras, onde famílias têm imóveis e operam com a locação, ou possuem empresas, inclusive as de atividade rural, são plenamente acolhidas e solucionadas pelo sistema Holding Familiar; notória aliada, como se vê, para a perpetuação do patrimônio, e seu legado.

 

KESLEY SEYSSEL DE MELO RODRIGUES – OAB/MG 98.501

Graduado pela Universidade de Franca

Pós-graduado em Advocacia Empresarial pela PUC-Minas

Site: www.melorodrigues.com

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