O post dessa semana busca uma reflexão conjunta de todos nós, seres humanos.
Com o avanço das ferramentas de tecnologia, surge uma ala de defensores para quem, no futuro – breve, ou não; não se sabe – muitas profissões deixarão de existir. Uma delas, segundo os defensores da ‘teoria da extinção’, a profissão de advogado.
Ousamos discordar, em parte; e explicamos por quê.
Inegável que o avanço da tecnologia dá margem a um novo cenário de relações. No ramo do Direito (e aqui incluo a atuação de juízes, promotores, defensores, advogados, delegados, policiais, serventuários, etc.) vimos, recentemente, a implantação do PJE – Processo Judicial Eletrônico e, com ela, a migração de processos de papel para o processo virtual. Vimos, em sequência, com maior ênfase durante a pandemia da COVID-19, a transição das audiências presenciais para audiências virtuais. E, claro, há pontos positivos (acessibilidade, economia, celeridade...) e pontos negativos (audiências presenciais, por exemplo, permitem uma maior proximidade entre partes, advogados e julgador(a)).
Apesar desse avanço tecnológico, incluindo novas indumentárias de inteligência artificial (ChatGPT...), não se pode profetizar que uma carreira profissional, que é fundamental ao exercício e aplicação da Justiça, venha a extinguir.
Porém, sim, advogados que atuem de forma mecânica, sem o senso do relacionamento humano, sem empatia para com as causas que lhes são confiadas, sem capacidade para interagir nos mais diversos ramos científicos (Economia, Filosofia, Sociologia, Letras, etc.) e que só se limitam a ‘copiar-colar’ modelos em suas peças discursivas... estes, por certo, estão fadados a não ‘se manterem de pé’.
Lado outro, o profissional que exerce ativamente a escutatória (arte de ouvir), que visa a conexão entre o direito invocado e a sentença justa, que é capaz de se colocar como instrumento do progresso, da pacificação social... este, claro, terá assegurada sua caminhada com notório êxito. Será dos mais almejados/buscados para orientar, esclarecer e ponderar, tanto no consultivo, quanto no contencioso.
Dito isso, para além dos pessimistas de plantão, posto-me junto àqueles que são os vanguardistas da lucidez e serenidade, otimista convicto para manter viva a chama do progresso: “À cada um será dado segundo as suas obras”. Fazendo, pois, nosso papel, estejamos em serena paz.
Autor: Kesley Seyssel de Melo Rodrigues – OAB/MG 98.501. Advogado pós-graduado em Advocacia Empresarial e especializado em Planejamento Patrimonial e Familiar.