O DIREITO DE FAMÍLIA E A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

Data: 04/08/2025     Categoria: Artigo     Autor: AUGUSTO ARAUJO

Está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 04, de 2025, que propõe a reforma do Código Civil Brasileiro, já que o atual, em vigor desde o ano de 2002, carrega consigo diversas previsões legais que já não se aplicam mais, diante das mudanças que a sociedade anseia com o passar dos anos.

O Direito de Família é um importante instituto dentro das várias ramificações do Código Civil, e já carecia de mudanças, considerando as transformações sociais e afetivas das últimas décadas, que fizeram com que os costumes e interesses comuns da sociedade evoluíssem ao longo do tempo.

Diante disso, listamos alguns dos pontos mais relevantes que são objeto de discussão e possível alteração na legislação, e que terão impacto na sociedade quando o projeto entrar — e se entrar — em vigor:

  1. Ampliação do Conceito de Família: A nova lei prevê que os vínculos socioafetivos também serão reconhecidos, além do vínculo biológico, incluindo famílias monoparentais, multiparentais e anaparentais como entidades familiares legítimas. Foi retirada também a expressão “homem e mulher”, substituindo-se por “duas pessoas”, garantindo direitos aos casais homoafetivos.
  2. Divórcio Unilateral Extrajudicial: Será possibilitado a apenas um dos cônjuges solicitar o divórcio em cartório, mesmo sem o consentimento do outro, eliminando a necessidade de ações judiciais, desde que não existam filhos menores ou bens a partilhar.
  3. Guarda e Alimentos de Filhos sem Judicialização: Caso haja consenso entre os genitores, estes poderão definir guarda e pensão alimentícia sem necessidade de ação judicial. Haverá possibilidade, ainda, de inclusão de outros dependentes e até de animais de estimação nos deveres entre os ex-cônjuges.
  4. Fim da Separação Obrigatória de Bens para Maiores de 70 Anos: Alinha-se à decisão do STF de que essa imposição é uma forma de etarismo jurídico, que retira das pessoas idosas a possibilidade de dispor livremente de seus bens, como bem entenderem.
  5. Reconhecimento da Multiparentalidade e Reprodução Assistida: Será possível o registro legal de mais de dois pais ou mães para uma criança, com base em vínculos afetivos.
  6. Reconhecimento do Estado Civil “União Estável”: A expressão “União Estável” passará a ser considerada estado civil, tendo em vista que tal modalidade gera efeitos de natureza patrimonial e, portanto, deve ser publicizada.
  7. Redução de Formalidades na Celebração do Casamento: Fim da exigência de duas testemunhas, e a celebração não precisará mais ocorrer em sede de Cartório de Registro Civil, podendo ser realizada em qualquer lugar, com liberdade de formato, inclusive religioso.

Diversos outros pontos sofrerão alterações no âmbito familiar, podendo ainda ser incluídos novos temas no projeto de lei durante a fase de discussão no Congresso Nacional — tudo com o intuito de tornar a lei mais próxima da realidade atual, considerando as mudanças que nosso país e o mundo enfrentam.

O Escritório Melo Rodrigues está atento às alterações para trazer mais novidades!