Está tramitando no Senado Federal
o Projeto de Lei nº 04, de 2025, que propõe a reforma do Código Civil
Brasileiro, já que o atual, em vigor desde o ano de 2002, carrega consigo diversas
previsões legais que já não se aplicam mais, diante das mudanças que a
sociedade anseia com o passar dos anos.
O Direito de Família é um
importante instituto dentro das várias ramificações do Código Civil, e já
carecia de mudanças, considerando as transformações sociais e afetivas das
últimas décadas, que fizeram com que os costumes e interesses comuns da
sociedade evoluíssem ao longo do tempo.
Diante disso, listamos alguns dos
pontos mais relevantes que são objeto de discussão e possível alteração na
legislação, e que terão impacto na sociedade quando o projeto entrar — e se
entrar — em vigor:
- Ampliação
do Conceito de Família: A nova lei prevê que os
vínculos socioafetivos também serão reconhecidos, além do vínculo
biológico, incluindo famílias monoparentais, multiparentais e anaparentais
como entidades familiares legítimas. Foi retirada também a expressão
“homem e mulher”, substituindo-se por “duas pessoas”, garantindo direitos
aos casais homoafetivos.
- Divórcio
Unilateral Extrajudicial: Será possibilitado a apenas
um dos cônjuges solicitar o divórcio em cartório, mesmo sem o
consentimento do outro, eliminando a necessidade de ações judiciais, desde
que não existam filhos menores ou bens a partilhar.
- Guarda
e Alimentos de Filhos sem Judicialização: Caso
haja consenso entre os genitores, estes poderão definir guarda e pensão
alimentícia sem necessidade de ação judicial. Haverá possibilidade, ainda,
de inclusão de outros dependentes e até de animais de estimação nos
deveres entre os ex-cônjuges.
- Fim
da Separação Obrigatória de Bens para Maiores de 70 Anos:
Alinha-se à decisão do STF de que essa imposição é uma forma de etarismo
jurídico, que retira das pessoas idosas a possibilidade de dispor
livremente de seus bens, como bem entenderem.
- Reconhecimento
da Multiparentalidade e Reprodução Assistida:
Será possível o registro legal de mais de dois pais ou mães para uma
criança, com base em vínculos afetivos.
- Reconhecimento
do Estado Civil “União Estável”: A expressão “União Estável”
passará a ser considerada estado civil, tendo em vista que tal modalidade
gera efeitos de natureza patrimonial e, portanto, deve ser publicizada.
- Redução
de Formalidades na Celebração do Casamento: Fim
da exigência de duas testemunhas, e a celebração não precisará mais
ocorrer em sede de Cartório de Registro Civil, podendo ser realizada em
qualquer lugar, com liberdade de formato, inclusive religioso.
Diversos outros pontos sofrerão
alterações no âmbito familiar, podendo ainda ser incluídos novos temas no
projeto de lei durante a fase de discussão no Congresso Nacional — tudo com o
intuito de tornar a lei mais próxima da realidade atual, considerando as
mudanças que nosso país e o mundo enfrentam.
O Escritório Melo Rodrigues está
atento às alterações para trazer mais novidades!